ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Peculato e a dosimetria da pena: agravante ou elemento do tipo?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Olá! Vamos agora para a Terceira Seção do STJ discutir a dosimetria da pena no crime de peculato.
O cenário envolve um agente público que desviou valores do erário utilizando-se do "expediente administrativo regular" do órgão onde trabalhava. Para conseguir desviar o dinheiro para o seu patrimônio privado, o réu emitiu ordens de pagamento, notas de empenho e cheques nominais, seguindo o trâmite burocrático normal da repartição.
O conflito surgiu na hora de calcular a pena. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça aumentaram a pena-base do réu, valorando negativamente a sua
"culpabilidade".
O argumento usado para essa exasperação foi que o réu usou toda a estrutura administrativa do órgão vítima para viabilizar o crime, o que demonstraria uma audácia maior ou um desvalor da conduta superior ao normal.
No STJ, houve uma divergência entre as turmas: a Quinta Turma achava que esse uso da burocracia era algo inerente ao crime, enquanto a Sexta Turma entendia que servia para aumentar a pena. O processo foi então para a Terceira Seção uniformizar o entendimento e decidir se o "jeito de fazer" o peculato, usando a própria rotina do Estado, justifica uma condenação mais pesada.
Decisão do STJ: Ler mais