ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Mansões impenhoráveis: o valor do imóvel e o bem de família
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil E Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Bem-vindo a mais uma análise essencial. Vamos falar sobre a proteção da moradia e os limites da Lei 8.009 de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família.
O caso envolve uma execução de dívida onde o credor tentou penhorar o único imóvel residencial do devedor. O detalhe é que não se tratava de uma casa simples, mas de um imóvel de "alto valor de mercado", uma residência de luxo.
Diante do alto padrão da casa, o Tribunal de Justiça de origem buscou uma solução intermediária, tentando aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O tribunal estadual autorizou a venda do imóvel de luxo, determinando que uma parte do valor arrecadado fosse reservada para que o devedor pudesse comprar uma moradia nova e digna (mas mais simples), enquanto o restante do dinheiro seria usado para pagar a dívida.
O argumento era que manter uma mansão intocável enquanto os credores ficam no prejuízo seria um abuso de direito e uma proteção excessiva ao devedor. O conflito chegou à Terceira Turma do STJ: afinal, o juiz pode "fatiar" a proteção do bem de família se a casa for muito cara?.
Decisão do STJ: