ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Injúria racial e a Lei 14.532: continuidade, não abolição
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Para encerrar este informativo, vamos analisar uma decisão da Sexta Turma sobre a mudança na lei dos crimes raciais.
Tudo começou com um processo onde o réu foi acusado de praticar injúria com elementos de raça e origem nacional através de postagens ofensivas em redes sociais. Na época dos fatos, essa conduta era tipificada como "injúria qualificada" no art. 140, parágrafo 3º do Código Penal.
Ocorre que, durante o processo, entrou em vigor a Lei 14.532 de 2023. Essa nova lei retirou a "injúria racial" do Código Penal e a transformou em uma modalidade específica do crime de racismo, inserindo-a no art. 2º-A da Lei 7.716 de 1989.
O detalhe fundamental é que a pena para a injúria racial ficou muito mais severa na nova lei. Diante dessa mudança, surgiu a seguinte dúvida jurídica: como a conduta deixou de ser crime no Código Penal, teria ocorrido o fenômeno da "abolitio criminis" (abolição do crime) para os casos antigos? Ou os réus deveriam ser julgados pela nova lei, mesmo sendo ela mais grave?.
Decisão do STJ:
A Sexta Turma do STJ esclareceu a questão de forma didática. O tribunal decidiu que não houve abolitio crimini... Ler mais