Áudio aula | 21 - Art 73 ao 77 – Dos Juízes. Do Ingresso e Vitaliciamento | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Do Ingresso e Vitaliciamento

Art. 73. O ingresso na carreira observará as normas constitucionais, legais e resolução específica do Órgão Especial.

Art. 74. O processo de vitaliciamento terá início na data da posse do magistrado e será conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Paulista da Magistratura e dos Magistrados Preceptores, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 654/2025 e da regulamentação interna.

§ 1º O procedimento de vitaliciamento deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término dos dois anos de efetivo exercício no cargo.

§ 2º Caso o julgamento não seja concluído no prazo do § 1º, a Corregedoria Geral da Justiça informará à Corregedoria Nacional de Justiça as razões do descumprimento, indicando novo prazo para conclusão, que não poderá exceder 90 (noventa) dias.

§ 3º Após a conclusão do procedimento, a Corregedoria Geral da Justiça providenciará o envio de cópia do processo finalizado à Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 4º Em qualquer hipótese, a decisão terá efeitos retroativos à data em que o magistrado houver completado os dois anos de exercício.

§ 5º Ao final da instrução, a Corregedoria Geral da Justiça elaborará parecer conclusivo sobre a idoneidade moral, a capacidade intelectual, a adequação ao cargo e o atendimento dos critérios de avaliação previstos
na regulamentação interna, submetendo o processo ao Conselho Superior da Magistratura.

§ 6º O Conselho Superior da Magistratura apreciará o parecer da Corregedoria Geral da Justiça e apresentará o processo ao Órgão Especial, com manifestação fundamentada sobre a confirmação ou não da vitaliciedade.

§ 7º Se o parecer for contrário à confirmação da vitaliciedade, será assegurado ao magistrado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa e produção de provas, antes da deliberação final pelo Órgão Especial.

§ 8º O Órgão Especial deliberará sobre a confirmação da vitaliciedade ou a perda do cargo em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 9º O afastamento do magistrado por período superior a 90 (noventa) dias durante o vitaliciamento, ainda que de forma não co... Ler mais

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