Áudio aula | 16 - Art 49 ao 56 - Das Comissões Permanentes | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Art. 49. A Comissão de Jurisprudência será constituída pelo Decano do Tribunal, que a presidirá, e por seis desembargadores, dois de cada Seção do Tribunal, um dos quais, escolhido pelo Presidente do Tribunal, será o Supervisor da Biblioteca.


§ 1º Compete à Comissão:


a) a divulgação de acórdãos, súmulas e matéria de interesse do Judiciário;


b) velar pela manutenção e atualização do acervo bibliográfico.


§ 2º Na divulgação de julgados do Tribunal, a Comissão observará, sempre que possível, a paridade quanto aos relatores dos acórdãos selecionados.


Art. 50. Compete à Comissão de Regimento Interno zelar pela execução deste Regimento, representando, quando for o caso, ao Presidente do Tribunal, com vista ao fiel cumprimento de seus dispositivos; propor emendas que objetivem o aprimoramento de suas normas e oferecer parecer, em proposta da mesma natureza, proveniente de outros órgãos do Tribunal ou dos desembargadores.


Art. 51. Compete à Comissão de Redação rever os anteprojetos de lei, as resoluções e os assentos aprovados pelo Órgão Especial, os provimentos do Conselho Superior da Magistratura, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.


Parágrafo único. Nas reformas regimentais de vulto, a Comissão de Redação poderá oficiar conjuntamente com a Comissão de Regimento Interno, após a aprovação dos dispositivos pelo Órgão Especial, desde que assim acordem seus presidentes.


Art. 52. A Comissão de Assuntos Administrativos é constituída pelo Vice-Presidente, que a presidirá, por cinco desembargadores e três juízes de primeiro grau em efetivo exercício nas Varas de Entrância Final, estes mediante indicação do Conselho Superior da Magistratura e aprovação do Órgão Especial, competindo-lhe opinar sobre:


a) assuntos administrativos em geral, mediante solicitação do Órgão Especial ou do Presidente do Tribunal;


b) o plano plurianual de gestão, suas alterações e relatórios semestrais de execução.


Art. 53. Compete à Comi... Ler mais

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