Disposição Inicial
Art. 1º Este Regimento trata do funcionamento do Tribunal de Justiça, regulando a competência de seus órgãos, a instrução e julgamento dos processos e a disciplina de seus serviços.
Título I Organização
Capítulo I Do Tribunal
Seção I Composição
Art. 2º Compõem o Tribunal:
I - o Tribunal Pleno;
II - o Órgão Especial;
III - o Conselho Superior da Magistratura;
IV - o Presidente;
V - o Vice-Presidente;
VI - o Corregedor Geral da Justiça;
VI-A - a Ouvidoria;
VII – as Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
VIII – as Turmas Especiais das Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
IX – os Presidentes das Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Públ... Ler mais