Áudio aula | 07 - Art 17 ao 25 – Dos Órgãos de Direção e de Cúpula | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção V
Dos Órgãos de Direção e de Cúpula

Art. 17. Para a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça, cujos cargos são considerados de direção, o Tribunal, em sua composição plenária e mediante prévia convocação, reunir-se-á na segunda quarta-feira de novembro do ano em que findarem os mandatos, sob a presidência do Presidente do Tribunal.


Art. 18. Vinte e cinco dias antes da data prevista para a eleição, será aberto o prazo de dez dias, para renúncia expressa dos candidatos elegíveis.


Parágrafo único. Por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores serão convocados para votar e informados dos nomes dos candidatos e dos renunciantes.


Art. 19. Haverá segundo escrutínio, se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos dos integrantes efetivos do Tribunal. No segundo escrutínio, concorrerão os dois candidatos mais votados, elegendo-se o que obtiver a maioria dos votantes, computados os votos brancos e nulos.


§ 1º Se nenhum dos candidatos for eleito na forma do “caput”, haverá outra eleição, dentro de no máximo cinco dias, da qual eles não participarão, caso em que serão convidados os seguintes na ordem de antiguidade.


§ 2º Essa regra também se aplica se o candidato for único.


§ 3º Havendo empate, será considerado vencedor o mais antigo, nos termos deste Regimento.


Art. 20. No mesmo dia da eleição para os cargos de direção, as Seções elegerão seus Presidentes, cujos cargos são considerados de cúpula. São elegíveis, mediante inscrição, no prazo do artigo 18, todos os desembargadores que as integrem.


§ 1º Os trabalhos serão dirigidos pelos Presidentes das Seções ou, no seu impedimento... Ler mais

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