Áudio aula | 04 - Art 8º ao 12 – Do Órgão Especial | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção III
Do Órgão Especial


Art. 8° O Órgão Especial, constituído por vinte e cinco desembargadores, é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, na condição de membros natos, segundo as classes a que pertençam, e pelos desembargadores das classes de antiguidade e de eleitos, na forma da lei e disposições regulamentares.


§ 1º Os desembargadores provenientes do Ministério Público e da Advocacia ocuparão, alternadamente, a quinta cadeira a eles destinada.


§ 2º Os Presidentes de Seção, se não integrarem o Órgão Especial, poderão manifestar-se sobre matéria de interesse da respectiva Seção, antes da votação.


Art. 9° Salvo impedimento ou justificativa, os desembargadores não poderão recusar convocação para substituir na classe da antiguidade.


Art. 10. Na eleição dos desembargadores ao Órgão Especial, observar-se-á o seguinte:


I - é admitida a candidatura, na classe dos eleitos, de qualquer dos desembargadores integrantes da Corte, mediante inscrição prévia, respeitadas as limitações constitucionais e legais;


II - salvo impedimento ou justificativa, o suplente de eleito s... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário - Títulos I e II - 04 - Art 8º ao 12 – Do Órgão Especial: SAIBA MAIS