Seção IV
Do Conselho Superior da Magistratura
Art. 15. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, que o preside, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano e pelos Presidentes das Seções.
§ 1º No impedimento, o Presidente será substituído pelo seu substituto regimental (artigo 24) ou, se ocasional esse impedimento, pelos demais integrantes do órgão, na ordem do “caput”, observada a antiguidade quanto aos Presidentes das Seções.
§ 2º Havendo empate na votação, prevalecerá o voto do presidente do Conselho.
Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Magistratura:
I - oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;
II - apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados;
III - apreciar as suspeições por motivo de foro íntimo de juiz de primeiro grau;
IV - julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;
V - elaborar parecer para exame do Órgão Especial em matéria prevista neste Regimento;
VI - velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucio... Ler mais