Áudio aula | 06 - Art 15 e 16 – Do Conselho Superior da Magistratura | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção IV
Do Conselho Superior da Magistratura

Art. 15. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, que o preside, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano e pelos Presidentes das Seções.


§ 1º No impedimento, o Presidente será substituído pelo seu substituto regimental (artigo 24) ou, se ocasional esse impedimento, pelos demais integrantes do órgão, na ordem do “caput”, observada a antiguidade quanto aos Presidentes das Seções.


§ 2º Havendo empate na votação, prevalecerá o voto do presidente do Conselho.


Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Magistratura:


I - oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;


II - apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados;


III - apreciar as suspeições por motivo de foro íntimo de juiz de primeiro grau;


IV - julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;


V - elaborar parecer para exame do Órgão Especial em matéria prevista neste Regimento;


VI - velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucio... Ler mais

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