Áudio aula | 27 - Art 103 ao 107 – Competência. Regras de Competência Jurisdicional | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Título II

Competência

Capítulo


Regras de Competência Jurisdicional

Seção I


Das Normas Gerais


Art. 103. A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la.


Art. 104. A competência em razão da matéria, do objeto ou do título jurídico é extensiva a qualquer espécie de processo ou tipo de procedimento.


Seção II

Da Prevenção

Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, ... Ler mais

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