Áudio aula | 03 - Art 4º ao 7º - Do Tribunal Pleno | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção II
Do Tribunal Pleno


Art. 4º O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores, competindo-lhe:


I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça;


II - eleger doze desembargadores que integrarão o Órgão Especial e seus suplentes.


III - eleger o Diretor, o Vice-Diretor e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura;


IV – eleger os desembargadores substitutos do Tribunal Regional Eleitoral dentre os inscritos na classe dos magistrados do Estado.


Parágrafo único. Na vacância de cargo eletivo no Órgão... Ler mais

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