Áudio aula | 09 - Art 27 – Do Vice-Presidente | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção VII
Do Vice-Presidente

Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal: I - Em matéria jurisdicional:


a) relatar, com voto, os agravos interpostos contra suas decisões;


b) assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido o julgamento;


c) em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato do Presidente do Tribunal e do Corregedor Geral da ... Ler mais

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