Seção VII
Do Vice-Presidente
Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal: I - Em matéria jurisdicional:
a) relatar, com voto, os agravos interpostos contra suas decisões;
b) assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido o julgamento;
c) em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato do Presidente do Tribunal e do Corregedor Geral da ... Ler mais