Áudio aula | 26 - Art 98 ao 102 – Das Disposições Gerais | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção VII


Das Disposições Gerais


Art. 98. O Conselho Superior da Magistratura manterá livro especial para a anotação sumária de todos os casos de representação contra juízes, com indicação do número do feito, vara, comarca, nome do magistrado, do autor da representação e a solução.


Art. 99. O Presidente do Tribunal ou o Corregedor Geral da Justiça poderá arquivar, de plano, representação manifestamente infundada ou que envolver, exclusivamente, matéria jurisdicional.


Art. 100. O magistrado terá ciência ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário - Títulos I e II - 26 - Art 98 ao 102 – Das Disposições Gerais: SAIBA MAIS