Seção VII
Das Disposições Gerais
Art. 98. O Conselho Superior da Magistratura manterá livro especial para a anotação sumária de todos os casos de representação contra juízes, com indicação do número do feito, vara, comarca, nome do magistrado, do autor da representação e a solução.
Art. 99. O Presidente do Tribunal ou o Corregedor Geral da Justiça poderá arquivar, de plano, representação manifestamente infundada ou que envolver, exclusivamente, matéria jurisdicional.
Art. 100. O magistrado terá ciência ... Ler mais