Áudio aula | 15 - Art 45 ao 48 – Dos Presidentes das Seções. Das Comissões Permanentes. | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção III
Dos Presidentes das Seções


Art. 45. Compete aos Presidentes das Seções:


I - presidir a Seção;


II - dirigir a distribuição dos feitos;


III - decidir os incidentes e questões urgentes antes da distribuição, se esta não for possível de imediato;


IV - processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes;


V - executar os acórdãos em feito ou ação originária de competência das Turmas Especiais, dos Grupos e das Câmaras;


VI - representar ao Presidente nos casos de irregularidade nas unidades judiciárias da Seção;


VII – Revogado


VIII - organizar os setores administrativo e técnico das respectivas Presidências, propondo ao Presidente do Tribunal, se for caso, a criação e a extinção de cargos.

Seção IV


Das Comissões Permanentes


Art. 46. O Tribunal contará com as seguintes comissões permanentes:


I - Comissão de Organização Judiciária;


II - Comissão de Honraria e Mérito;


III - Comissão de Jurisprudência;


IV - Comissão de Regimento Interno;


V - Comissão de Redação;


VI - Comissão de Assuntos Administrativos;


VII - Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças;


VIII - Co... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário - Títulos I e II - 15 - Art 45 ao 48 – Dos Presidentes das Seções. Das Comissões Permanentes.: SAIBA MAIS