Seção III
Dos Presidentes das Seções
Art. 45. Compete aos Presidentes das Seções:
I - presidir a Seção;
II - dirigir a distribuição dos feitos;
III - decidir os incidentes e questões urgentes antes da distribuição, se esta não for possível de imediato;
IV - processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes;
V - executar os acórdãos em feito ou ação originária de competência das Turmas Especiais, dos Grupos e das Câmaras;
VI - representar ao Presidente nos casos de irregularidade nas unidades judiciárias da Seção;
VII – Revogado
VIII - organizar os setores administrativo e técnico das respectivas Presidências, propondo ao Presidente do Tribunal, se for caso, a criação e a extinção de cargos.
Seção IV
Das Comissões Permanentes
Art. 46. O Tribunal contará com as seguintes comissões permanentes:
I - Comissão de Organização Judiciária;
II - Comissão de Honraria e Mérito;
III - Comissão de Jurisprudência;
IV - Comissão de Regimento Interno;
V - Comissão de Redação;
VI - Comissão de Assuntos Administrativos;
VII - Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças;
VIII - Co... Ler mais