Subseção V
Interrupções de Exercício e Compensações
Art. 66. Salvo no caso de férias, todas as interrupções de exercício dos desembargadores serão comunicadas, por ofício, ao Presidente do Tribunal, para registro em seus prontuários.
Art. 67. O desembargador integrante do Órgão Especial afastado das funções judicantes, por motivo de serviço na Justiça Eleitoral, concurso de ingresso na Magistratura, comissão especial ou outro serviço público, poderá comparecer à sessão e votar matéria administrativa, desde que comunique ao Presidente do Tribunal com antecedência de setenta e duas horas.
Subseção VI Compensação de Feitos e Acervo
Art. 68. Nos casos de remoção ou permuta, o Desembargador assumirá o acervo da nova cadeira, continuando vinculado, nas Turmas Especiais, no Grupo ou na Câmara de origem, aos feitos em que houver lançado visto, com remessa à mesa para julgamento.
Parágrafo único. No Órgão Especial, cessada a investidura do Desembargador (classe antiguidade e eleição), o seu sucessor assumirá os processos vinculados à cadeira, salvo, quanto aos dessa última classe, os com voto já lançado nos autos... Ler mais