Áudio aula | 19 - Art 64 e 65 – Licenças e Afastamentos | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Subseção IV

Licenças e Afastamentos

Art. 64. As licenças e os afastamentos de qualquer natureza serão concedidos pelo Órgão Especial, mediante pedido escrito, nos termos da lei.


§ 1º As licenças para tratamento de saúde serão concedidas por até trinta dias, mediante apresentação de atestado médico. As prorrogações, bem como as licenças por prazo superior a trinta dias, dependerão de perícia médica designada pelo Presidente.


§ 2º Salvo contraindicação médica, o magistrado, licenciado nos termos do parágrafo anterior, poderá participar do julgamento de processos que, antes da licença, tenham recebido seu visto, hipótese em que os dias de comparecimento lhe serão restituídos a final.


§ 3º - As licenças por motivo de doença em pessoa da família serão deferidas quando indispensável aos cuidados exigido... Ler mais

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