Áudio aula | 11 - Art 29 – Do Decano e da Ouvidoria | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção IX

Do Decano

Art. 29. Compete ao Decano:

I - exercer as substituições previstas neste Regimento;

II - desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelos ocupantes dos cargos de direção, segundo aprovação do Conselho Superior da Magistratura e referendo do Órgão Especial, exceto aquelas intrínsecas ao exercício de qualquer desses cargos;

III - integrar comissão permanente, conforme disposição deste Regimento.

Seção X

Da Ouvidoria


Art. 29-A. O Ouvidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e seu Substituto serão eleitos pelo Órgão Especial, para o período de 2 (dois) anos, cujos mandatos deverão coincidir com o do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida uma reeleição, garantida a participação de todos os desembargadores nos pleitos, a serem realizados, para cada biênio, na última sessão antes das eleições para os cargos de direção e cúpula, precedido de edital de 10 (dez) dias para a efetivação das inscrições dos interessados. 

§ 1º. O(a) Ouvidor(a) Substituto(a) atuará em casos de ausência, impedimento ou suspeição do titular, aplicando-se nas substituições, no que couber, o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A critério do(a) Ouvidor(a), o(a) seu(sua) substituto(a) poderá auxiliá-lo(a) nas atividades da Ouvidoria. 

§ 2º. Fica vedada a acumulação com car... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário - Títulos I e II - 11 - Art 29 – Do Decano e da Ouvidoria: SAIBA MAIS