Seção VI
Do Presidente do Tribunal
Art. 26. Compete ao Presidente do Tribunal: I - Em matéria jurisdicional:
a) decidir, nos processos de competência do Órgão Especial e antes da distribuição:
1) o pedido de assistência judiciária;
2) a suspeição de servidor do Tribunal ou perito;
3) as deserções e desistências das ações e recursos;
4) incidentes processuais urgentes;
b) apreciar o pedido de suspensão de segurança ou liminar concedida em primeiro grau em mandado de segurança ou em ação contra o Poder Público (artigos 15 da Lei 12.016/09 e 4º da Lei 8.437/92);
c) decidir da admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais em processo do Órgão Especial, além dos incidentes deles decorrentes;
d) oficiar como relator:
1) nos incidentes de suspeição e impedimento de desembargador;
2) com voto, nos agravos internos e regimentais de suas decisões;
e) prestar informações às cortes superiores em processos do Órgão Especial;
f) assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido o julgamento, facultado o uso de meio eletrônico;
g) executar as decisões do Tribunal em processos da competência originária do Órgão Especial, desde que de interesse das Fazendas Públicas e das autarquias.
II - Em matéria administrativa:
a) exercer a administração do Tribunal e do Judiciário do Estado, nomeando e exonerando os secretários;
b) velar pelas prerrogativas do Tribunal, do Judiciário e da Magistratura do Estado, representando-os perante os demais Poderes e autoridades, pessoalmente ou por delegação a desembargador, observada, de preferência, a ordem de sua substituição regimental;
c) presidir as solenidades do Judiciário, na Capital ou no interior, pessoalmente ou por delegação, na forma da alínea anterior;
d) administrar e dirigir os prédios do Poder Judiciário, pessoalmente ou por delegação a desembargador ou juiz de direito, conforme o caso, sem prejuízo da jurisdição, designando os juízes diretores dos foros da Capital e do interior;
e) exercer o poder de polícia, mantendo a ordem e o decoro no Tribunal, bem como a corregedoria permanente de suas Secretarias;
f) propor ao Órgão Especial a abertura de concurso da Magistratura;
g) assinar os atos de nomeação, posse, remoção, permuta, aposentadoria, afastamento, licença, férias e afins dos magistrados; tomar compromisso e dar posse a desembargador e submeter ao Órgão Especial pedido de prorrogação de sua posse;
h) conceder afastamento a juízes, organizar as escalas de... Ler mais