Áudio aula | 08 - Art 26 – Do Presidente do Tribunal | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção VI


Do Presidente do Tribunal


Art. 26. Compete ao Presidente do Tribunal: I - Em matéria jurisdicional:


a) decidir, nos processos de competência do Órgão Especial e antes da distribuição:


1) o pedido de assistência judiciária;


2) a suspeição de servidor do Tribunal ou perito;


3) as deserções e desistências das ações e recursos;


4) incidentes processuais urgentes;


b) apreciar o pedido de suspensão de segurança ou liminar concedida em primeiro grau em mandado de segurança ou em ação contra o Poder Público (artigos 15 da Lei 12.016/09 e 4º da Lei 8.437/92);


c) decidir da admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais em processo do Órgão Especial, além dos incidentes deles decorrentes;


d) oficiar como relator:


1) nos incidentes de suspeição e impedimento de desembargador;


2) com voto, nos agravos internos e regimentais de suas decisões;


e) prestar informações às cortes superiores em processos do Órgão Especial;


f) assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido o julgamento, facultado o uso de meio eletrônico;


g) executar as decisões do Tribunal em processos da competência originária do Órgão Especial, desde que de interesse das Fazendas Públicas e das autarquias.


II - Em matéria administrativa:


a) exercer a administração do Tribunal e do Judiciário do Estado, nomeando e exonerando os secretários;


b) velar pelas prerrogativas do Tribunal, do Judiciário e da Magistratura do Estado, representando-os perante os demais Poderes e autoridades, pessoalmente ou por delegação a desembargador, observada, de preferência, a ordem de sua substituição regimental;


c) presidir as solenidades do Judiciário, na Capital ou no interior, pessoalmente ou por delegação, na forma da alínea anterior;


d) administrar e dirigir os prédios do Poder Judiciário, pessoalmente ou por delegação a desembargador ou juiz de direito, conforme o caso, sem prejuízo da jurisdição, designando os juízes diretores dos foros da Capital e do interior;


e) exercer o poder de polícia, mantendo a ordem e o decoro no Tribunal, bem como a corregedoria permanente de suas Secretarias;


f) propor ao Órgão Especial a abertura de concurso da Magistratura;


g) assinar os atos de nomeação, posse, remoção, permuta, aposentadoria, afastamento, licença, férias e afins dos magistrados; tomar compromisso e dar posse a desembargador e submeter ao Órgão Especial pedido de prorrogação de sua posse;


h) conceder afastamento a juízes, organizar as escalas de... Ler mais

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