Seção V
Do Desaforamento
Art. 205. Distribuída a representação ou o requerimento a uma das Câmaras Criminais, o relator requisitará informações, com o prazo de dez dias, ao juiz da comarca, se dele não tiver sido a iniciativa do desafo... Ler mais
Seção V
Do Desaforamento
Art. 205. Distribuída a representação ou o requerimento a uma das Câmaras Criminais, o relator requisitará informações, com o prazo de dez dias, ao juiz da comarca, se dele não tiver sido a iniciativa do desafo... Ler mais