Áudio aula | 19 - Art 205 ao 208 – Do Desaforamento | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção V


Do Desaforamento

Art. 205. Distribuída a representação ou o requerimento a uma das Câmaras Criminais, o relator requisitará informações, com o prazo de dez dias, ao juiz da comarca, se dele não tiver sido a iniciativa do desafo... Ler mais

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