Áudio aula | 13 - Art 187 ao 189 – Da Passagem de Autos e Controle | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção IV
Da Passagem de Autos e Controle


Art. 187. A remessa de autos aos desembargadores será acompanhada de relação, com especificação do número de volumes de cada processo, da comarca de origem, do número do feito e do motivo da conclusão.


§ 1º Cópia dessa relação ficará na Secretaria e valerá como recibo, quando não reclamada retificação, em dez dias.


§ 2º A Secretaria dará recibo dos autos devolvidos, facultado o uso de meio eletrônico.


§ 3º Ao remeter os autos para lavratura de acórdão, declaração de voto, juntada de petição ou d... Ler mais

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