Áudio aula | 09 - Art 165 e 166 – Da Publicidade dos Atos | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção VII


Da Publicidade dos Atos

Art. 165. A notícia dos trabalhos do Tribunal, no órgão oficial, será publicada no dia imediato ao evento, sempre que possível, referindo-se a:


a) resultados dos julgamentos, mediante transcrição da parte dispositiva da decisão, e, em resumo, das deliberações;


b) passagens de autos;


c) despachos e decisões dos ocupantes dos cargos de direção e de cúpula e dos relatores;


d) distribuições;


e) ordens do dia para as sessões;


f) relação dos f... Ler mais

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