Áudio aula | 34 - Art 268 ao 270 - Dos Precatórios – parte 2 | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Art. 268. Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:


I - expedir instruções necessárias à regular tramitação dos precatórios;


II - determinar as diligências para a regularização dos processos;


III - ordenar, de ofício ou a requerimento das partes, a correção de inexatidões materiais do cálculo;


IV - mandar atualizar, a partir de dois de julho, os valores dos precatórios apresentados até o dia anterior;


V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária... Ler mais

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