Áudio aula | 21 - Art 216 ao 221 – Da Exceção da Verdade | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção VIII


Da Exceção da Verdade

Art. 216. Oposta a exceção da verdade em primeira instância, nas queixas-crime por delito de calúnia, em que figure como excepta pessoa sujeita à jurisdição do Tribunal de Justiça, o juiz decidirá sobre sua admissibilidade.


Art. 217. Processadas a ação penal e a exceção da verdade, os autos serão remetidos ao Tribunal, exclusivamente para o julgamento da última.


Art. 218. Colhido, no prazo de cinco dias, o parecer da Procuradoria-Ger... Ler mais

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