Áudio aula | 28 - Art 250 ao 252 – Dos Recursos | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Capítulo III Dos Recursos


Seção I


Dos Recursos em Geral


Art. 250. No agravo de instrumento, em caso de impedimento ocasional do relator, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela da pretensão recursal será apreciado por um dos demais integrantes do órgão julgador, segundo a ordem de antiguidade.


Art. 251. O agravo ... Ler mais

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