Capítulo III Dos Recursos
Seção I
Dos Recursos em Geral
Art. 250. No agravo de instrumento, em caso de impedimento ocasional do relator, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela da pretensão recursal será apreciado por um dos demais integrantes do órgão julgador, segundo a ordem de antiguidade.
Art. 251. O agravo ... Ler mais