Áudio aula | 22 - Art 222 ao 228 - Dos Conflitos de Jurisdição, Competência e | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção IX


Dos Conflitos de Jurisdição, Competência e Atribuição

Art. 222. Os conflitos de jurisdição e de competência, entre autoridades judiciárias da Justiça Comum do Estado, e os conflitos de atribuição, entre autoridades administrativas de diferentes Poderes do Estado ou dos Municípios, serão dirimidos pela Câmara Especial, ressalvada a competência do Órgão Especial.


Art. 223. O conflito de atribuição poderá ser suscitado pelo interessado ou por qualquer das autoridades em divergência, endereçando a petição ou representação ao Presidente do Tribunal ou da Câmara Especial... Ler mais

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