Áudio aula | 27 - Art 247 ao 249 – Do Habeas Corpus | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção VI


Do Habeas Corpus

Art. 247. Compete às Câmaras Civis e Criminais, conforme a natureza da matéria, processar e julgar os habeas corpus impetrados contra atos de juízes de primeira instância, membros do Ministério Público e outras autoridades, ressalvada a competência do Órgão Especial.


Art. 248.... Ler mais

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