Título V
Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias
Capítulo I
Dos Atos de Administração e da Reforma do Regimento
Seção I
Dos Atos de Administração
Art. 271. Além dos atos judiciais, o Tribunal expedirá atos administrativos expressos:
I - os do Órgão Especial, por resoluções e assentos;
II - os do Conselho Superior da Magistratura, por provimentos e pareceres;
III - os do Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Presidentes de Seções, por decisões, despachos, provimentos, instruções, portarias e comunicados;
IV - os das comissões, por pareceres;
V - os dos juízes corregedores, por despachos e pareceres.
§ 1º Resolução é o ato do Órgão Especial referente a propostas de lei de sua iniciativa, bem como a providências normativas rel... Ler mais