Áudio aula | 07 - Art 152 ao 154 – Da Ordem da Votação | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção V


Da Ordem da Votação


Art. 152. Após os votos do relator e do revisor, se houver, serão tomados os votos dos demais julgadores em ordem de antiguidade.


Parágrafo único. Na uniformização de jurisprudência e em casos em que tenha havido julgamento anterior, os desembarg... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário - Títulos III ao V - 07 - Art 152 ao 154 – Da Ordem da Votação: SAIBA MAIS