Áudio aula | 11 - Art 175 ao 180 – Da Apresentação, Registro e Autuação | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção II


Da Apresentação, Registro e Autuação


Art. 175. A remessa e a apresentação de feitos no Tribunal dar-se- ão no prazo de:


a) quarenta e oito horas, se urgentes;


b) cinco dias, nos demais casos.


§ 1º Esses prazos serão contados da publicação da última decisão ou, se houver, do despacho de remessa proferido na instância anterior.


§ 2º Havendo remessa pelo correio, a apresentação ter-se-á por realizada na data da postagem.


§ 3º Lavrar-se-á, em cada feito, o respectivo termo de apresentação, de regularidade das folhas e do preparo ou dispensa deste.


Art. 176. No registro do feito, anotar-se-ão, conforme o caso, a natureza do recurso ou do processo originário, seu número, a comarca de origem, os nomes das partes, intervenientes e dos advogados com procuração nos autos.


§ 1º Em se tratando de recurso, também será anotado o nome do magistrado prolator da decisão recorrida. Ler mais

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