Áudio aula | 36 - Art 272 ao 279 – Da Reforma do Regimento | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção II


Da Reforma do Regimento

Art. 272. As alterações deste Regimento Interno poderão ser propostas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelos órgãos judicantes, pela Comissão de Regimento Interno e por qualquer dos desembargadores, sempre por escrito e com exposição de motivos.


Art. 273. Se não for de sua iniciativa, a Comissão de Regimento Interno manifestar-se-á sobre a proposta, em prazo não superior a trinta dias.


Parágrafo único. O relator será o mesmo da Comissão de Regimento Interno e não terá voto, se não integrar o colegiado.


Art. 274. Inscrita a matéria na ordem do dia da sessão administrativa, serão remetidas cópia... Ler mais

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