Áudio aula | 03 - Art 127 ao 131 - Da Ordem do Dia e Pauta de Julgamento – parte 2 | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Art. 127. A pauta de julgamento será publicada, pelo menos, cinco dias antes da data da sessão correlata, sua cópia será afixada à porta da sala da sessão, com antecedência mínima de quinze minutos, e entregue a cada desembargador.


Art. 128. Haverá preferência na inscrição e na ordem do dia:


I – dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, sobre os demais feitos, exceto os que envolvam réu preso e os pedidos de “habeas corpus”;


II – dos processos de falência e de recuperação judicial de empresa e seus incidentes em relação aos outros da mesma classe.


Art. 129... Ler mais

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