Áudio aula | 20 - Art 209 a 215 – Da Fiança e Da Correição Parcial | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção VI


Da Fiança


Art. 209. O pedido de fiança, nas ações penais originárias, nos recursos criminais e nos habeas corpus será apreciado pelo relator do feito.


Art. 210. Haverá na Secretaria um livro especial para termos de fiança.

Seção VII


Da Correição Parcial


Art. 211. Cabe correição parcial, no processo penal, para a emenda de erro ou abuso que importe inversão tumultuária dos atos e fórmulas proc... Ler mais

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