Áudio aula | 11 - Arts. 38 a 40 - Das Disposições Finais e Transitórias | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. As situações eventualmente não contempladas nesta Resolução serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, observadas, em especial, as Resoluções CNJ nº 227/2016 e nº 343/2020, ouvida previamente a Corregedoria Geral da Justiça nas matérias relacionadas ao Capítulo III.

Art. 39. Considerando que, no curso da pandemia da COVID-19, o trabalho remoto extraordinário permanece em vigor, nas formas plena e parcial, como Sistema Remoto de Trabalho ou Sistema Escalo... Ler mais

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