Áudio aula | 03 - Direito Ambiental e Direito Penal - Nem tudo que é verde é floresta: o limite da punição ambiental | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Nem tudo que é verde é floresta: o limite da punição ambiental

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Ambiental e Direito Penal

Contexto do julgado:

Olá! Agora vamos para a Sexta Turma do STJ discutir um tema que envolve a proteção da natureza e o Direito Penal: o crime do art. 38 da Lei 9.605 de 1998.

Imagine que uma pessoa é denunciada por destruir vegetação em uma Área de Preservação Permanente, a famosa APP.

O Ministério Público baseou a acusação no fato de que o réu suprimiu vegetação em uma área protegida. Ocorre que o tipo penal escolhido foi o de "destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente".

O grande nó jurídico surgiu na hora da perícia.

O laudo técnico descreveu a vegetação atingida não como uma floresta, mas como uma "vereda". Para quem não está familiarizado com a botânica do Cerrado, a vereda é uma formação típica caracterizada por solos encharcados (hidromórficos) e pela presença marcante de palmeiras buritis.

O conflito que chegou ao tribunal foi: podemos punir alguém pelo crime de "destruir floresta" quando, na verdade, ele destruiu uma "vereda"?

O Ministério Público argumentava que, como ambas são áreas de preservação e coberturas vegetais, a proteção deveria ser a mesma. Já a defesa invocava o princípio da legalidade estrita, alegando que "vereda" e "floresta" são conceitos distintos e que o Direito Penal não aceita interpretações ... Ler mais

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