Áudio aula | 06 - Direito Penal e Direito Processual Penal - Confissão na delegacia e o júri: o juiz pode aplicar a atenuante sozinho? | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Confissão na delegacia e o júri: o juiz pode aplicar a atenuante sozinho?

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal

Contexto do julgado:

Olá! Agora vamos para a Quinta Turma do STJ analisar um tema procedimental muito relevante sobre o Tribunal do Júri e a dosimetria da pena.

Imagine que um réu confessa o crime de homicídio perante a autoridade policial (confissão extrajudicial). No entanto, durante o julgamento no plenário do júri, os advogados de defesa e o próprio réu focam em outras teses e não mencionam essa confissão durante os debates orais. Ao final, o conselho de sentença condena o réu.

Na hora de fixar a pena, o juiz presidente percebe que a confissão está lá no inquérito e que ajudou a esclarecer os fatos. Ele decide, então, diminuir a pena usando a atenuante da confissão espontânea (art. 65 do Código Penal).

O Ministério Público recorreu dessa decisão, alegando que o juiz não poderia fazer isso. O argumento da acusação baseava-se no art. 492, inciso 1, alínea "b" do CPP, que diz que o juiz considerará as agravantes ou atenuantes "alegadas nos debates".

Como a defesa não falou da confissão para os jurados, o promotor dizia que o juiz estava proibido de aplicá-la. O grande debate foi: o silêncio da defesa no plenário retira do juiz o poder de reconhecer uma circun... Ler mais

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