ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Tem 100 mil no banco, mas tem câncer: o direito à justiça gratuita
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Para encerrar este informativo, vamos analisar um caso de grande sensibilidade humana julgado pela Terceira Turma do STJ.
Imagine um cidadão que vive com uma renda mensal de apenas 1 salário mínimo, mas que possui uma reserva financeira de aproximadamente 100 mil reais aplicada no banco. Essa pessoa está enfrentando uma neoplasia maligna, ou seja, um câncer, e precisa de tratamentos constantes.
Ao entrar com um recurso na justiça, ele pediu o benefício da gratuidade de justiça (isenção de custas). No entanto, o Tribunal de origem negou o pedido. O argumento dos desembargadores foi puramente matemático: quem tem 100 mil reais guardados não pode ser considerado "pobre na forma da lei" e tem condições de pagar as taxas do processo.
O conflito jurídico aqui é definir o que significa "insuficiência de recursos" à luz do Código de Processo Civil de 2015. Será que a existência de patrimônio, por si só, mata o direito à gratuidade? Ou o juiz deve olhar para o destino desse dinheiro e para a dignidade da pessoa que está doente?.
Decisão do STJ:
A Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso e concedeu... Ler mais