ÁUDIO 48 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Empresa em crise e o benefício da justiça gratuita: não basta estar inativa - Tema 1424
Contexto do julgado:
Olá, estudante! Vamos dar início à análise de um tema fundamental para a prática processual civil, julgado pela Corte Especial do STJ sob o rito dos recursos repetitivos: o Tema 1424.
Para contextualizar, imagine uma empresa que está passando por graves dificuldades financeiras ou que, por causa da crise econômica, simplesmente parou de operar, ficando o que chamamos de "inativa". Essa empresa precisa entrar na justiça para cobrar uma dívida ou se defender de um processo, mas alega que não tem dinheiro nem para pagar as custas iniciais e as taxas do tribunal.
O conflito jurídico que chegou ao STJ nasceu de casos vindos de Pernambuco, onde pessoas jurídicas pediram o benefício da gratuidade de justiça. Essas empresas apresentaram documentos básicos, como uma declaração assinada por contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apenas para mostrar que o faturamento havia caído drasticamente ou que a empresa não estava mais emitindo notas fiscais.
O argumento das empresas era de que, se não há faturamento, a "pobreza jurídica" seria óbvia e o benefício deveria ser concedido automaticamente, assim como acontece muitas vezes com as pessoas físicas.
A grande discussão no STJ foi definir se esses documentos simples, que apenas atestam a inatividade ou a queda de faturamento, são suficientes para convencer o juiz de que a empresa realmente não pode pagar as custas.
De um lado, defendia-se a facilitação do acesso à justiça para empresas em crise. De outro, argumentava-se que o patrimônio de uma empresa não se resume ao seu faturamento mensal, e que a concessão indiscriminada de gratuidade para pessoas jurídicas poderia sobr... Ler mais