Áudio aula | 01 - Art. 371 - Do Limite para redução das alíquotas do IBS de 2029 a 2077 | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DO LIMITE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IBS DE 2029 A 2077

Art. 371. De 2029 a 2077 é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fixar alíquotas do IBS inferiores às necessárias para garantir as retenções de que tratam o § 1º do art. 131 e o art. 132, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias d... Ler mais

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