Seção IX
Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas
Art. 397. Caso a unidade federada constate o não cumprimento das condições exigidas pela norma concessiva do benefício oneroso, deverá comunicar em até 10 (dez) dias à RFB, a fim de que esta efetue a suspensão ou o cancelamento da habilitação.
Art. 398. Nos procedimentos fiscais em que a administração tributária estadual ou distrital constate... Ler mais