Áudio aula | 09 - Arts. 397 e 398 - Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção IX

Da Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas

Art. 397. Caso a unidade federada constate o não cumprimento das condições exigidas pela norma concessiva do benefício oneroso, deverá comunicar em até 10 (dez) dias à RFB, a fim de que esta efetue a suspensão ou o cancelamento da habilitação.

Art. 398. Nos procedimentos fiscais em que a administração tributária estadual ou distrital constate... Ler mais

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