ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Imprescritibilidade e os Crimes de Maio de 2006
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo e Direitos Humanos
Contexto do julgado:
Olá, caro estudante! Vamos abrir nossa jornada de aprendizado do Informativo 897 tratando de um tema histórico e de altíssimo impacto social e humano julgado pela Primeira Seção do STJ: os chamados "Crimes de Maio".
Para você se situar nessa trágica história, precisamos voltar para o ano de 2006, especificamente entre os dias 12 e 21 de maio, no Estado de São Paulo. Nesse período, as forças de segurança pública, sob o pretexto de revidar ataques promovidos por uma facção criminosa, realizaram operações violentas que resultaram na morte de mais de 564 pessoas, no ferimento de 110 pessoas e no desaparecimento forçado de pelo menos 4 pessoas.
Laudos e relatórios mostraram um padrão terrível: a maioria das vítimas eram civis jovens, negros ou pardos, moradores de áreas periféricas, que sofreram execuções sumárias com tiros em regiões vitais.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado exigindo indenizações. No entanto, as instâncias de 1º e 2º graus extinguiram a ação sob o argumento da prescrição.
Deixe-me explicar de forma simples: a prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial pelo decurso do tempo. O Estado alegou que, segundo o Decreto 20.910 de 1932, o prazo para cobrar indenizações da Fazenda Pública é de apenas 5 anos.
Como os fatos ocorreram em 2006 e a ação demorou a ser proposta, o direito estaria morto. Os tribunais paulistas entenderam que a imprescritibilidade só se aplicaria a crimes ocorridos durante a ditadura militar, e não na plenitude da nossa democracia.
Inconformada, a Defensoria Pública de São Paulo, atuando no processo, recorreu ao STJ alegando que gr... Ler mais