ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Faculdade de Direito e o prazo em dobro no processo penal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Olá! Vamos debater agora uma questão de extrema importância prática que mexe com a rotina de milhares de estudantes de direito e advogados que atuam em núcleos de prática jurídica, também conhecidos como NPJ.
Para você entender de forma simples e didática, os NPJs são escritórios de assistência jurídica gratuita mantidos por faculdades de direito, públicas ou privadas, onde os alunos estagiários, sob a rigorosa supervisão de professores orientadores, realizam o atendimento jurídico de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O conflito que chegou à Corte Especial do STJ nasceu de um processo criminal em que o réu foi patrocinado por um desses núcleos de prática de uma instituição de ensino de natureza privada.
Os advogados do núcleo apresentaram uma manifestação defensiva que o Ministério Público considerou intempestiva, ou seja, apresentada fora do prazo legal de validade. A tese da acusação era de que a contagem do prazo deveria ocorrer de forma simples, igual à de um advogado particular comum.
O núcleo, de forma contrária, alegava ter direito ao "prazo em dobro", que é o benefício processual de ter o dobro do tempo normal para praticar qualquer ato no processo.
Esse benefício é amplamente garantido à Defensoria Pública. No entanto, o núcleo fundamentou seu pedido no art. 186, parágrafo 3º do Código de Processo Civil de 2015, que estendeu essa prerrogativa aos escritórios de prática jurídica acadêmica. O grande debate processual surgiu porque esse benefício está previsto no Código de Processo Civil, inexistindo regra idêntica no Código de... Ler mais