ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
A dignidade da família e o estupro de vulnerável
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Olá, estudante! Vamos analisar agora um julgado de altíssima sensibilidade e extrema importância técnica para provas de Direito Penal, decidido pela Quinta Turma do STJ.
O caso envolve a relativização excepcional da presunção de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável, do art. 217-A do Código Penal, para fatos ocorridos antes da Lei 15.353 de 2026.
A história é a seguinte: um jovem de 18 anos iniciou um relacionamento afetivo e consentido com uma adolescente de 13 anos.
O namoro teve total concordância e o acolhimento da mãe da jovem. Com o tempo, eles passaram a viver sob o mesmo teto na casa da sogra e tiveram um filho, que já tinha mais de 1 ano de idade no momento do julgamento. O réu assumiu integralmente o sustento da família, dividia as tarefas domésticas e prestava auxílio material e emocional à companheira.
O Ministério Público denunciou o réu por estupro de vulnerável, exigindo a aplicação cega da Súmula 593 do STJ e do Tema 918 do STJ, que estabelecem que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, não importando o consentimento ou a existência de relacionamento amoroso. O tribunal de origem, contudo, absolveu o réu.
A corte estadual alegou que prender o jovem desestruturaria uma família funcional e constitucionalmente protegida, deixando a mãe adolescente e o bebê desamparados tanto no aspecto financeiro quanto no psicológico. O conflito jurídico chegou ao STJ exigindo uma ponderação profunda entre a literalidade protetiva do Código Penal e a realidade social fática daquela uni... Ler mais