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ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Investigação social e o limite da presunção de inocência

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

Contexto do julgado:

Olá, futuro servidor! Vamos encerrar nosso estudo do Informativo 897 com uma decisão de alta relevância que toca na preparação de milhares de candidatos: a investigação social em concursos públicos.

O caso envolveu um candidato ao cargo de agente penitenciário que foi excluído do certame na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social.

A administração pública tomou essa decisão após levantar a ficha do candidato e constatar uma impressionante quantidade de ocorrências policiais e procedimentos em seu desfavor, cobrindo condutas como lesão corporal, ameaça, calúnia, vias de fato, posse de drogas e violência doméstica contra a mulher.

Algumas dessas ocorrências foram arquivadas por extinção da punibilidade, mas um inquérito de violência doméstica ainda estava em andamento. O candidato entrou com um recurso ordinário em mandado de segurança alegando que sua exclusão foi ilegal e abusiva. Ele se baseou no princípio constitucional da presunção de inocência e na famosa tese do Tema 22 do Supremo Tribunal Federal.

Esse tema da corte suprema fixa que a simples existência de inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado não pode servir de base para eliminar candidato de concurso público. Para a defesa, como ele não tinha nenhuma condenação penal definitiva, a eliminação sumária violava as regras básicas de acesso aos cargos públicos.

A controvérsia, assim, exigia que o STJ decidisse se ... Ler mais

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