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Direito Administrativo EmÁudio: Motivo e Motivação

Motivo e motivação não se confundem. Motivação é a exposição dos motivos. Ou seja, é a demonstração, por escrito do que levou a administração produzir determinado ato administrativo, por exemplo, para punir a administração precisa comprovar que o servidor realmente praticou a conduta proibida pela norma. Assim, a motivação do ato deve descrever a conduta do servidor, apresentar evidências e demonstrar que o fato se enquadra na previsão da norma legal, ou seja, expor os motivos do ato.

A motivação regra geral deve ser prévia ou concomitante à expedição do ato. Assim, não é admissível a motivação apresentada à posteriori, ou seja, após a prática do ato, especialmente nos casos em que a motivação é apresentada apenas após a validade do ato ser contestada. Existem duas formas básicas de exteriorização do motivo vale dizer de motivação.

Primeira: motivo contextual, na qual a motivação é expressa no próprio ... Ler mais

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