Áudio aula | 01 - Arts. 409 a 411 - Do Imposto Seletivo - Disposições Preliminares | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

LIVRO II

DO IMPOSTO SELETIVO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 409. Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

§ 1º Para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens classificados nos códigos da NCM/SH e o carvão mineral, e os serviços listados no Anexo XVII, referentes a:

I - veículos;

II - emb... Ler mais

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