Áudio aula | 01 - Art. 412 - Das Normas Gerais do Imposto Seletivo - Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

Das Normas Gerais do Imposto Seletivo 

CAPÍTULO I

DO MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Art. 412. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Seletivo no momento:

I - do primeiro fornecimento a qualquer título do bem, inclusive decorrente dos negócios jurídicos ... Ler mais

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