Áudio aula | 01 - Arts. 426 e 427 - Da Empresa Comercial Exportadora | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA

Art. 426. O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda ao disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 82 desta Lei Complementar.

Art. 427. A empresa comercial exportadora fica responsável pelo recolhimento do Imposto Seletivo que n... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Lei Complementar 214/2025 - Da Empresa Comercial Exportadora - 01 - Arts. 426 e 427 - Da Empresa Comercial Exportadora: SAIBA MAIS