CAPÍTULO VI
DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
Art. 426. O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda ao disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 82 desta Lei Complementar.
Art. 427. A empresa comercial exportadora fica responsável pelo recolhimento do Imposto Seletivo que n... Ler mais