Áudio aula | 01 - Arts. 471-A a 471-C - Do Programa Nacional de Conformidade Tributária | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Art. 471-A. É instituído o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes. 

§ 1º A adesão ao PNCT será voluntária e dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento.    

§ 2º O PNCT será regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da RFB, observado o disposto nesta Lei Complementar.    

Art. 471-B. O PNCT terá como objetivos:    

I - incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes por meio de mecanismos de orientação e prevenção;    

II - promover a autorregularização de obrigações tri... Ler mais

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