TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 474. Durante o período compreendido entre 2027 e 2032, os percentuais para incidência ou creditamento de IBS e de CBS previstos nos arts. ... Ler mais
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 474. Durante o período compreendido entre 2027 e 2032, os percentuais para incidência ou creditamento de IBS e de CBS previstos nos arts. ... Ler mais