Áudio aula | 01 - Art. 474 - Disposições Transitórias | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 474. Durante o período compreendido entre 2027 e 2032, os percentuais para incidência ou creditamento de IBS e de CBS previstos nos arts. ... Ler mais

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