Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Unicidade orgânica: quem pode receber honorários advocatícios nas autarquias estaduais? | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Unicidade orgânica: quem pode receber honorários advocatícios nas autarquias estaduais?

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

Contexto do julgado:

Vamos falar agora sobre a representação judicial dos estados e o dinheiro que vem das vitórias na justiça: os honorários de sucumbência.

No Estado de Goiás, a Lei 17.790/2012 dizia que os honorários ganhos em processos do Detran pertenciam, com exclusividade, aos "advogados" que faziam a representação da autarquia, desde que estivessem lotados lá.

O conflito constitucional surgiu porque a palavra "advogados", usada de forma genérica na lei, poderia dar a entender que o Detran poderia ter um corpo jurídico próprio, separado da Procuradoria-Geral do Estado, a PGE.

Para entender o "juridiquês", existe um princípio chamado "princípio da unicidade orgânica da advocacia pública". Isso está no artigo 132 da nossa Constituição. Ele diz que, em regra, apenas os Procuradores do Estado, aprovados em concurso específico para a PGE, podem representar o estado e suas autarquias em juízo.

A ADI 7.886 questionou se essa lei de Goiás não estaria criando uma "procuradoria paralela" dentro do Detran para receber esses valores. O tribunal precisou definir se esses honorários poderiam ser pagos a qualquer advogado c... Ler mais

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